segunda-feira, 14 de março de 2016

URGENTE - DESCRIMINALIZAÇÃO DE PADRE CARDOZO E FIÉIS.



Caros fiéis da "Resistência Católica" e demais fiéis,

Segue esclarecimento público sobre o escândalo causado por irresponsáveis, caluniadores, difamadores e assim segue...


As coisas de Ipatinga foram tiradas em acordo com o dono da casa! Não houve também, invasão, uma vez que os fiéis que foram retirar coisas que eram DELES, POSSUÍAM a chave do lugar (capela), e novamente ressalto, O DONO ESTANDO DE ACORDO!


Quanto a Contagem, tiraram apenas o que era dos fiéis e do Padre Cardozo, inclusive devolveram um altar que tem testemunhos que foi para a Missão.


O Padre Cardozo ofereceu ao dono da casa de Ipatinga, arrumar/acertar as janelas e o mesmo não quis.


Aliás, não quiseram receber dinheiro nem de altar, nem de genuflexório, nem de credencia!

Portanto, aos desavisados, mal intencionados e mal educados, por favor, ou retratem-se de um crime que cometeram ao chamar o padre e seus fiéis de ladrões ou calem-se ad aeternam, uma vez que mal sabem o que sai de vossas bocas e pensamentos!


Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.

Cordialmente, em Jesus e Maria.

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