terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Indulgências do Santo Terço.

As indulgências concedidas às coroas do Rosário (têrço).
I. Os fiéis que recitam uma terça parte do rosário podem ganhar:

1) indulgência de cinco anos, se recitou sozinho;

2) indulgência de dez anos uma vez ao dia se recitou pública ou privadamente com outro. Se esta prática se observa por um mês inteiro recitando o Rosário ao menos três vezes toda semana, no último domingo do mês se ganha, nas habituais condições, a indulgência plenária;


3) se a recitação do terço é feita em família, além da indulgência parcial de dez anos, a indulgência plenária:

a) duas vezes ao mês,
b) em todos os sábados,
c) em outros dois dias da semana,
d) nas festas da SS. Virgem celebradas em toda a Igreja.

Para ganhar as indulgências plenárias citadas, se requerem: a Confissão, a Comunhão e a visita a uma Igreja ou oratório público.

4) Aqueles que recitarem o rosário (um terço) diante do SSmo. Sacramento publicamente exposto ou fechado no cibório, “toties quoties” desde que se confessem e recebam à S. Comunhão, lucrarão a indulgência plenária (Ench. Indul. n. 395).

As dezenas podem ser separadas desde que. durante o mesmo dia se recite o Rosário por completo.
Fonte: Teologia Moral do Padre Teodoro da Torre Del Greco.

Um comentário:

  1. Que maravilha! Eu não conhecia sobre essas indulgências, rezo o Santo Rosário quase todos os dias com meu marido.
    Salve Maria a todos!

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